Previdência Prime

Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto é a diferença entre aposentadoria híbrida e aposentadoria rural. Afinal, como saber qual benefício é o mais adequado para o seu caso?

Neste artigo, vamos esclarecer as características de cada uma dessas modalidades de aposentadoria e ajudar você a entender se está no caminho certo para garantir seus direitos previdenciários.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada exclusivamente aos trabalhadores que exerceram suas atividades no campo. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho rural, que podem ser demonstrados através de documentos e testemunhas.

Além disso, a idade mínima exigida é reduzida em 5 anos em comparação com a aposentadoria urbana: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Se você se dedicou exclusivamente à agricultura e atende a esses requisitos, é possível que você tenha direito à aposentadoria rural.

Aposentadoria Híbrida

Já a aposentadoria híbrida é uma modalidade para trabalhadores que exerceram atividades tanto no meio rural quanto no urbano. Essa opção se aplica a quem trabalhou por menos de 15 anos no campo e, posteriormente, migrou para atividades na cidade em busca de melhores oportunidades.

Neste caso, o tempo de serviço rural e urbano pode ser somado para cumprir os requisitos de carência (180 meses) exigidos pelo INSS. No entanto, a idade mínima para a aposentadoria híbrida segue as regras da aposentadoria urbana, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Qual a Melhor Opção Para Você?

A escolha entre aposentadoria rural e híbrida depende de vários fatores, como o tempo de serviço comprovado e a idade mínima exigida para cada benefício. Saber exatamente onde você se encaixa pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos junto ao INSS.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual modalidade é a melhor para o seu caso, ou precisa de orientação para iniciar o processo, nós podemos ajudar!

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